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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 164 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O pagamento do adicional de insalubridade feito por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma habitual, não gera direito adquirido.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 164
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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