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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 183 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O bancário que exerce cargo de confiança previsto no § 2º do art. 224 da CLT e percebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 183
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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