Súmula do TST
Súmula 183 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário que exerce cargo de confiança previsto no § 2º do art. 224 da CLT e percebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 183
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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