Súmula do TST
Súmula 191 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. (alterada) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II - O empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. (alterado pela Res. nº 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)
III - O trabalho intermitente é aquele que, embora não contínuo, ocorre com frequência, de modo que o empregado fica exposto, de forma não eventual, a condição perigosa.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 191
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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