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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 192 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Não obstante o disposto no art. 461 da CLT, é desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam laborando na mesma empresa, desde que o intervalo entre a saída de um e a admissão do outro não seja superior a dois anos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 192
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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