Súmula do TST
Súmula 192 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não obstante o disposto no art. 461 da CLT, é desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam laborando na mesma empresa, desde que o intervalo entre a saída de um e a admissão do outro não seja superior a dois anos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 192
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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