Súmula do TST
Súmula 23 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
NÚMERO 23 - SALÁRIO. ADICIONAL NOTURNO.
O trabalho noturno, com percepção do adicional respectivo, não se prorroga além das 5 horas da manhã.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 23
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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