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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 235 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. (mantida)

O pagamento de salário inferior ao do substituto, quando este se afastou por motivo de férias, não configura alteração contratual ilícita, ainda que a substituição seja por período superior a 30 dias.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 235
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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