Súmula do TST
Súmula 235 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. (mantida)
O pagamento de salário inferior ao do substituto, quando este se afastou por motivo de férias, não configura alteração contratual ilícita, ainda que a substituição seja por período superior a 30 dias.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 235
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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