Súmula do TST
Súmula 256 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO. PRODUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento de salário, complessivamente considerado, não exclui o direito do empregado à percepção de horas extras, decorrentes do trabalho excedente à jornada normal.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 256
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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