Súmula do TST
Súmula 291 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO FRENTISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado que trabalha permanentemente em contato com inflamáveis e explosivos, em posto de revenda de combustíveis, tem direito ao adicional de periculosidade, ainda que não exerça atividade de risco acentuado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 291
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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