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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 292 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 292
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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