Súmula do TST
Súmula 301 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
FGTS. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.642/79 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - A indenização de 40% do FGTS, em caso de despedida sem justa causa, é devida sobre o montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante todo o contrato de trabalho.
II - Ocorrendo rescisão contratual por força maior, admite-se o pagamento da indenização compensatória na forma do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.036/90.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 301
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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