Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 301 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

FGTS. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.642/79 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

I - A indenização de 40% do FGTS, em caso de despedida sem justa causa, é devida sobre o montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante todo o contrato de trabalho.

II - Ocorrendo rescisão contratual por força maior, admite-se o pagamento da indenização compensatória na forma do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.036/90.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 301
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.