Súmula do TST
Súmula 320 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário exercente de função de confiança, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, ainda que não possua poderes de mando, nem exerça fiscalização, se perceber gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, não tem direito às 7ª e 8ª horas como extras.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 320
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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