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Súmula do TST

Súmula 351 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO NORMATIVO. PISO SALARIAL. PROPORCIONALIDADE AO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O salário normativo fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho para a categoria profissional não dispensa a observância do princípio da proporcionalidade ao tempo de serviço, quando ajustado salário inferior ao mínimo legal ou piso salarial da categoria.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 351
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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