Súmula do TST
Súmula 374 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
JUSTA CAUSA. READMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 253 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Readmitido o empregado, ainda que sem rescisão do contrato anterior, é inválida a punição em advertência, suspensão ou justa causa decorrente de fatos pretéritos ao novo contrato, salvo se persistente o efeito suspensivo do contrato anterior.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 374
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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