Súmula do TST
Súmula 38 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 DE DESCANSO. LEI Nº 5.811/72 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os empregados que laboram no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, previsto na Lei nº 5.811/72, não têm direito ao repouso semanal remunerado em dobro.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 38
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.