Súmula do TST
Súmula 384 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
I - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional noturno sobre as horas prorrogadas.
II - Considera-se noturna a hora prorrogada após as 5h.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 384
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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