Súmula do TST
Súmula 397 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
O valor da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, correspondente ao salário, é devido quando não houver controvérsia sobre o reconhecimento da relação de emprego e o empregador não comprovar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 397
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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