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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 397 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O valor da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, correspondente ao salário, é devido quando não houver controvérsia sobre o reconhecimento da relação de emprego e o empregador não comprovar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 397
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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