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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 409 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

I - A edição da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal não determinou a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.

II - Enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina a base de cálculo do adicional de insalubridade, permanece vigente o salário mínimo como indexador.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 409
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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