Súmula do TST
Súmula 409 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
I - A edição da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal não determinou a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.
II - Enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina a base de cálculo do adicional de insalubridade, permanece vigente o salário mínimo como indexador.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 409
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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