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Súmula do TST

Súmula 42 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO. ADICIONAL NOTURNO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Percebido o adicional noturno com habitualidade, este integra o salário do empregado para todos os efeitos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 42
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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