Súmula do TST
Súmula 431 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 2 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo nacional, enquanto não sobrevier lei que discipline a matéria (art. 192 da CLT).
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 431
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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