Súmula do TST
Súmula 450 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 259 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II - O adicional de insalubridade e o de periculosidade não são cumuláveis, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e encontrados em laudos periciais diversos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 450
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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