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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 450 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 259 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

II - O adicional de insalubridade e o de periculosidade não são cumuláveis, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e encontrados em laudos periciais diversos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 450
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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