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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 452 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

A utilização de cartão de crédito corporativo para o pagamento de despesas particulares do empregado autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho por justa causa.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 452
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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