Súmula do TST
Súmula 452 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A utilização de cartão de crédito corporativo para o pagamento de despesas particulares do empregado autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 452
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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