Súmula do TST
Súmula 453 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 380 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 453
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.