Decisão do STF
ADI 7805 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese ou ementa
1 - Código de Processo Civil (2015) nº 13105 de 2015, Art. 63 - Artigo 63, §§ 1º e 5º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil ou "CPC"), alterados pela Lei nº 14.879, de 04 de junho de 2024.
2 - Lei Federal nº 14879 de 2024 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 7805
- Situação
- Vigente
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