Repercussão geral (STF)
Tema 1022 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Modulação de efeitos: "6. Modulação de efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento" (acórdão publicado em 29.04.2024)
Questão submetida a julgamento
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1022 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de fevereiro de 2024
- Publicação
- 29 de abril de 2024
- Situação
- Vigente
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