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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1022 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de abril de 2024 Direito do Trabalho

Tese firmada

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

Modulação de efeitos: "6. Modulação de efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento" (acórdão publicado em 29.04.2024)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1022 (repercussão geral)
Julgamento
8 de fevereiro de 2024
Publicação
29 de abril de 2024
Situação
Vigente

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