Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1197 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de março de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à impossibilidade de compensação de créditos tributários com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Vedação à compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, em razão do artigo 74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996, acrescido pelo artigo 6º da Lei 13.670/2018.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1197 (repercussão geral)
Julgamento
18 de fevereiro de 2022
Publicação
23 de março de 2022
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.