Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 191 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de março de 2013 Direito do Trabalho

Tese firmada

É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 191 (repercussão geral)
Julgamento
13 de junho de 2012
Publicação
1 de março de 2013
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.