Repercussão geral (STF)
Tema 191 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.
Questão submetida a julgamento
Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 191 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de junho de 2012
- Publicação
- 1 de março de 2013
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.