Repercussão geral (STF)
Tema 308 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Questão submetida a julgamento
Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 308 (repercussão geral)
- Julgamento
- 28 de agosto de 2014
- Publicação
- 5 de novembro de 2014
- Situação
- Vigente
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