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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 308 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de novembro de 2014 Direito do Trabalho

Tese firmada

A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

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Questão submetida a julgamento

Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 308 (repercussão geral)
Julgamento
28 de agosto de 2014
Publicação
5 de novembro de 2014
Situação
Vigente

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