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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 911 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de setembro de 2016 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores relativos aos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 911 (repercussão geral)
Julgamento
26 de agosto de 2016
Publicação
21 de setembro de 2016
Situação
Vigente

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