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Treinando Questões

Decisão do STJ

IAC 4 (STJ)

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de outubro de 2019 Direito Civil

Tese ou ementa

As limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei 9.456/97 - aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares - não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais.

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Ementa

Definir se é possível conferir proteção simultânea - pelos institutos da patente de invenção (Lei 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei 9.456/97) - a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a técnica da transgenia, e, como corolário, se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento ou matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · IAC 4
Julgamento
9 de outubro de 2019
Publicação
14 de outubro de 2019
Situação
Vigente

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