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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 126, tese 2

Superior Tribunal de Justiça · Lei de Drogas — IV

Vigente 31 de maio de 2019 Direito Penal

Tese

Para fins de fixação da pena, não há necessidade de se aferir o grau de pureza da substância apreendida uma vez que o art. 42 da Lei de Drogas estabelece como critérios "a natureza e a quantidade da substância".

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 126, tese 2
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Relator
Ministra MARIA THEREZA
Publicação
31 de maio de 2019
Situação
Vigente

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