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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 140, tese 5

Superior Tribunal de Justiça · Processo Administrativo Disciplinar — III

Vigente 24 de janeiro de 2020 Direito Administrativo

Tese

A simples oitiva de membro da comissão processante, de autoridade julgadora ou de autoridade instauradora como testemunha ou como informante no bojo de outro processo administrativo ou até mesmo penal que envolva o investigado não enseja, por si só, o reconhecimento da quebra da imparcialidade.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 5
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL
Publicação
24 de janeiro de 2020
Situação
Vigente

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