Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 154, tese 22

Superior Tribunal de Justiça · Compilado: Processo Administrativo Disciplinar

Vigente 21 de agosto de 2020 Direito Administrativo

Tese

A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar é legítima, nos termos da Lei n. 8.112/1990, já que a existência de comissão permanente para a apuração de faltas funcionais só é exigida para os casos determinados em lei.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 22
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
Ministra REGINA HELENA
Publicação
21 de agosto de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Outras teses da edição 154

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.