Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 18, tese 1
Superior Tribunal de Justiça · Ação Monitória — I
Vigente
Direito Processual Civil
Tese
Considera-se como prova escrita apta à instrução da ação monitória todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida, independentemente de modelo predefinido.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 18, tese 1
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Publicação
- 20 de agosto de 2014
- Situação
- Vigente
Outras teses da edição 18
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- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 18, tese 3 Vigente A duplicata ou a triplicata sem aceite são documentos idôneos para instruir a ação monitória. 20/08/2014
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- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 18, tese 5 Vigente Não há impedimento legal para que o credor, possuidor de título executivo extrajudicial, utilize o processo de conhecimento ou a ação monitória para a cobrança. 20/08/2014
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- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 18, tese 9 Vigente O prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente é quinquenal, na forma do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 20/08/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 18, tese 10 Vigente O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema n. 641) (Súmula n. 504 do STJ). 20/08/2014
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