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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 24, tese 22

Superior Tribunal de Justiça · Propriedade Industrial

Vigente 12 de novembro de 2014 Direito Empresarial

Tese

O entendimento, extraído do art. 50 da Lei n. 5.772/1971 (antigo Código de Propriedade Industrial), de que, não paga a anuidade no prazo estabelecido no art. 25 do mesmo diploma legal, isto é, dentro dos primeiros 180 dias do respectivo período anual, caduca automaticamente a patente, é incompatível com o devido processo legal, que exige, mesmo nos processos administrativos, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), fazendo-se necessária a prévia notificação do titular.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 24, tese 22
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO,
Publicação
12 de novembro de 2014
Situação
Vigente

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