Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 263, tese 7
Superior Tribunal de Justiça · Medidas Socioeducativas III
Tese
A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada com base na reiteração de atos infracionais, sem necessidade de trânsito em julgado das medidas anteriores.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 7
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Publicação
- 18 de julho de 2025
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Outras teses da edição 263
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 1 Vigente A gravidade concreta do ato infracional justifica a imposição da medida socioeducativa de internação. 18/07/2025
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 2 Vigente É possível aplicar a medida de internação provisória quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e constatada uma das hipóteses autorizadoras da medida socioeducativa de internação. 18/07/2025
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 3 Vigente A medida de internação é justificada pela gravidade do ato infracional e pela necessidade de desenvolvimento da consciência crítica do adolescente. 18/07/2025
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 4 Vigente A reiteração infracional do adolescente não impõe, necessariamente, o estabelecimento da medida socioeducativa de internação. 18/07/2025
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 5 Vigente A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada aos casos de reiteração de infrações graves, independentemente do uso de violência ou grave ameaça. 18/07/2025
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 6 Vigente A prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa é suficiente para configurar a reiteração de atos infracionais graves prevista no art. 122, II, do ECA, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da prática infracional antecedente. 18/07/2025
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 8 Vigente A internação de adolescente gestante ou lactante tem amparo legal, desde que assegurados o cuidado integral à sua saúde e as condições necessárias para permanecer com seu filho durante período de amamentação. 18/07/2025
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 9 Vigente A duração máxima da medida socioeducativa de liberdade assistida não pode ultrapassar o limite de três anos. 18/07/2025
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 263, tese 10 Vigente O direito do adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa na mesma localidade do domicílio de genitores ou responsáveis não é absoluto e depende de análise das particularidades do caso concreto. 18/07/2025
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.