Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1112 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
(i) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Questão submetida a julgamento
Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1112 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 2 de março de 2023
- Publicação
- 10 de março de 2023
- Situação
- Vigente
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