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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1112 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 10 de março de 2023 Direito Civil

Tese firmada

(i) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

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Questão submetida a julgamento

Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1112 (recursos repetitivos)
Julgamento
2 de março de 2023
Publicação
10 de março de 2023
Situação
Vigente

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