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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1125 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 28 de fevereiro de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

MODULAÇÃO DE EFEITOS: na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a inexistência de julgados no sentido aqui proposto, conforme o panorama jurisprudencial descrito neste voto, impõe-se modular os efeitos desta decisão, a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso. (Acórdão publicado no DJe de 28/02/2024)

Em acórdão publicado no DJe de 26/06/2024, no Recurso Especial n. 1.958.265/SP, a Primeira Seção, acolheu parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1125 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de dezembro de 2023
Publicação
28 de fevereiro de 2024
Situação
Vigente

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