Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1231 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
i. Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; e ii. Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Questão submetida a julgamento
Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1231 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 20 de junho de 2024
- Publicação
- 25 de junho de 2024
- Situação
- Vigente
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