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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1288 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de dezembro de 2025 Direito Civil

Tese firmada

"a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997."

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Questão submetida a julgamento

Definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1288 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de dezembro de 2025
Publicação
17 de dezembro de 2025
Situação
Vigente

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