Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1288 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
"a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997."
Questão submetida a julgamento
Definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1288 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de dezembro de 2025
- Publicação
- 17 de dezembro de 2025
- Situação
- Vigente
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