Recurso repetitivo (STJ)
Tema 37 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 37 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de dezembro de 2008
- Publicação
- 1 de abril de 2009
- Situação
- Vigente
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