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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 38 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de abril de 2009 Direito Civil

Tese firmada

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

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Questão submetida a julgamento

Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 38 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de dezembro de 2008
Publicação
1 de abril de 2009
Situação
Vigente

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