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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 506 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 3 de fevereiro de 2014 Direito Processual Civil

Tese firmada

Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE EXECUTÓRIA DO JULGADO, APÓS PROMOÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRECLUSÃO.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 506 (recursos repetitivos)
Julgamento
6 de novembro de 2013
Publicação
3 de fevereiro de 2014
Situação
Vigente

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