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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 587 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de abril de 2019 Direito Processual Civil

Tese firmada

a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973;b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos (pressupostos do instituto da compensação, art. 368 do Código Civil). o que implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 587 (recursos repetitivos)
Julgamento
18 de dezembro de 2018
Publicação
2 de abril de 2019
Situação
Vigente

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