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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 721 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 28 de abril de 2014 Direito Processual Civil

Tese firmada

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

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Questão submetida a julgamento

A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 721 (recursos repetitivos)
Julgamento
26 de fevereiro de 2014
Publicação
28 de abril de 2014
Situação
Vigente

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