Recurso repetitivo (STJ)
Tema 834 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 834 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 26 de março de 2014
- Publicação
- 5 de maio de 2014
- Situação
- Vigente
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