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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 206 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO (inserida em 08.11.2000)

A superveniência do recurso ordinário, em sede de mandado de segurança, não prejudica o exame do mérito da causa, ainda que obtida liminar.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 206 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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