Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 213 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. ART. 897, § 1º, DA CLT (inserida em 08.11.2000)
Não fere direito líquido e certo a exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre os valores depositados em dinheiro para garantia do juízo, em face do disposto no art. 897, § 1º, da CLT.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 213 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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