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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 213 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. ART. 897, § 1º, DA CLT (inserida em 08.11.2000)

Não fere direito líquido e certo a exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre os valores depositados em dinheiro para garantia do juízo, em face do disposto no art. 897, § 1º, da CLT.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 213 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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