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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 104 da SDI-2

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 10 DA LEI Nº 1.533/51. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. (inserida em 04.05.1998)

O mandado de segurança, ainda que originário, está sujeito à interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 10 da Lei nº 1.533/51, quando indeferido liminarmente o pedido.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 104 (SDI-2)
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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