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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 129 da SDI-2

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA, EM REGRA (inserida em 27.09.2002) Em regra, não se concede mandado de segurança para impugnar decisão judicial que, em audiência, indefere a produção de prova testemunhal, porquanto, nos termos do art. 895, § 1º, da CLT, a matéria poderá ser suscitada em recurso ordinário eventualmente interposto.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 129 (SDI-2)
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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