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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 36 da SDI-2

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE (inserida em 20.09.2000) - Não há ilegalidade na exigência de depósito em dinheiro para recorrer de decisão judicial em processo de execução, porquanto o depósito recursal previsto no art. 899 da CLT somente é exigível na fase de conhecimento.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 36 (SDI-2)
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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